sábado, 3 de setembro de 2011


Projeto da assistência técnica gratuita é aprovado em Comissões em MG

Ago/2011

O PL 46 2009, do deputado Raul Carrion (PCdoB), que dispõe sobre a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para as famílias de baixa renda, teve o parecer favorável do relator aprovado por unanimidade pelos integrantes da Comissão de Assuntos Municipais.


O relatório do projeto já havia sido apresentado pelo deputado Álvaro Boessio (PMDB) na última reunião ordinária, mas não foi levado à votação devido a um pedido de vista do deputado Gilmar Sossella (PDT). A proposta está apta a ser levada ao plenário nas próximas semanas.

Com o objetivo de assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica gratuita para a elaboração de projetos e construção de suas habitações, Carrion apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 46/2009. A proposta, segundo ele, integra-se ao direito social à moradia, previsto pelo artigo 6º da Constituição Federal. "A maioria das habitações no país é de pessoas que ocuparam o terreno e depois construíram do jeito que conseguiram fazer", afirma o deputado. "Assim como existe a Defensoria Pública, que presta atendimento gratuito àqueles que não têm acesso à Justiça, também é necessário assistência técnica a projetos de habitação".

Conforme o parlamentar, em nível federal, a ideia foi apresentada pelo ex-secretário e ex-deputado federal Clóvis Ilgenfritz e retomada pelo deputado Zezeu Ribeiro (PT-BA). No dia 24 de dezembro do ano passado, o projeto foi aprovado, tomando a forma da Lei 11.888. "A partir daí, percebemos a necessidade de que esse projeto tão importante passasse a ter leis que trouxessem para o Estado o que no nível da União já estava garantido", explica.

O texto do projeto assegura assistência a famílias com renda mensal de até três salários mínimos. Abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária. A execução da lei deverá se dar com recursos da União, do Estado, dos municípios e de instituições privadas e priorizar as iniciativas a serem implantadas sob regime de mutirão e em zonas habitacionais de interesse social.

Déficit habitacionalDe acordo com a Fundação João Pinheiro, ligada ao governo de Minas Gerais, o déficit habitacional no Brasil, em 2005, representava, em números absolutos, cerca de 23 milhões de unidades – 8 milhões de déficit quantitativo (ausência completa de habitação) e 15 milhões de déficit qualitativo (quando a habitação é inadequada). Desse total, o déficit no Rio Grande do Sul soma aproximadamente 600 mil unidades, dos quais mais de 250 mil correspondem ao déficit quantitativo e mais de 350 mil, ao déficit qualitativo. 

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